Termos gerais



ÍNDICE:

  • Artigo 1 - Definições
  • Artigo 2 - Aplicabilidade
  • Artigo 3 - A proposta
  • Artigo 4 - O contrato
  • Artigo 5 - Distribuição dos bens
  • Artigo 6 - Direito de revogação
  • Artigo 7 - O preço
  • Artigo 8 - Pagamento
  • Artigo 9 - Entrega e execução
  • Artigo 10 - Conformidade e garantia
  • Artigo 11 - Responsabilidade
  • Artigo 12 - Força maior
  • Artigo 13 - Propriedade intelectual
  • Artigo 14 - Confidencialidade
  • Artigo 15 - Procedimento de reclamações
  • Artigo 16 - Litígios
  • Artigo 17 - Correções
  • Artigo 18 - Estipulações gerais

  • ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES

    Os termos nestes Termos e Condições (de agora em diante: “T&C”) pretendem significar:

    1. Comprador: a pessoa singular ou entidade legal que, no decurso de uma profissão ou negócio e assumindo as suas expensas e riscos, encomenda bens da Rituals para fins não comerciais.
    2. Rituals: aqui, entende-se a entidade Rituals Cosmetics Enterprise B.V e/ou, quando aplicável, a subsidiária local da Rituals que é indicada num orçamento ou contrato que é enviado ao Comprador. Todas as entidades operam sob o nome de “RITUALS”.
    3. Endereço: PO Box 15500, 1001 NA Amesterdão Endereço para visitas: Keizersgracht 683, Amesterdão
      Telefone:  +31 (0)20 333 91 00 
      E-mail: gifts@rituals.com
      Número de registo comercial: 59751061
      Número de identificação para efeitos de IVA: NL853629729B01.
    4. Por escrito: Nestes T&C, o e-mail é considerado equivalente a documentos escritos. E-mail é expressamente definido como a versão eletrónica que é recebida e não a versão impressa.
    5. Eletrónico: Tráfego de dados eletrónicos significam mensagens enviadas utilizando a Internet, mas com devido cumprimento de quaisquer Condições que a Rituals estabeleça nesse sentido.
    6. Parte/Partes: a referência à Rituals, por um lado, e ao Comprador, por outro, ou a referência à Rituals e ao Comprador, conjuntamente.
    7. Proposta: a Proposta escrita da Rituals para entregar certa quantidade de bens a um certo preço.
    8. Encomenda: a Encomenda a entregar ou a aceitação da Proposta da Rituals pelos Compradores. A Encomenda leva ao Contrato, se introduzida por uma pessoa autorizada para esse efeito pela Rituals.
    9. Contrato: as disposições entre a Rituals e o Comprador sobre o fornecimento dos bens aos quais estes T&C se aplicam.
    10. Entrega: transferir a posse de um ou mais bens para, ou levar um ou mais bens para o controlo do comprador e/ou qualquer instalação e agrupação desses bens.

    ARTIGO 2 - APLICABILIDADE

  • Estes T&C gerais aplicam-se a todas as ofertas da parte da Rituals e a todos os Contratos entre a Rituals e o Comprador que possam surgir.
  • O texto destes T&C é disponibilizado ao Comprador antes da conclusão do Contrato.

  • ARTIGO 3 - A PROPOSTA

    1. Caso uma proposta tenha um prazo de validade limitado ou esteja sujeita a determinadas condições, os mesmos deverão ser explicitamente indicados na proposta.
    2. A proposta inclui uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços propostos. A Rituals não se encontra vinculada por equívocos ou erros óbvios na proposta.
    3. Cada proposta contém informação em relação à qual o Comprador é totalmente consciente dos direitos e obrigações aplicáveis, ao aceitá-la.
    4. As encomendas efetuadas através deste site são exclusivamente para fins não comerciais e para um uso não lucrativo. A Rituals opera um sistema de distribuidores exclusivos e , portanto, não é permitido revender os nossos produtos a consumidores. Caso o Comprador queira usar os bens para fins comerciais, entre em contacto com a Rituals através do e-mail gifts@rituals.com, para obter mais informações.
    5. Para efetuar uma encomenda, o Comprador tem de facultar um número de registo comercial ao fazer a encomenda.
    6. O Comprador não tem autorização para usar, comunicar e/ou distribuir os bens para quaisquer fins de marketing, incluindo o negócio do Comprador ou da Rituals, a não ser que o Comprador tenha autorização por escrito prévia da Rituals. Se o Comprador estiver interessado em opções promocionais e de marketing, contacte com gifts@rituals.com.
    7. Os Compradores podem fazer uma encomenda de valor entre 500 € e 2500 €. Para encomendas com um montante total mais baixo ou mais alto, contacte gifts@rituals.com para mais informações.

    ARTIGO 4 - O CONTRATO

    1. Aquando da aceitação da encomenda por parte da Rituals, o Contrato torna-se efetivo e aplicam-se os T&C.
    2. A Rituals pode informar-se, depois, em relação à capacidade do Comprador de cumprir as obrigações de pagamento, no âmbito da legislação, assim como, considerando todos os factos e fatores relevantes, se alguém é responsável para celebrar um Contrato.
    3. A Rituals reserva-se o direito, em qualquer momento, de:
      i) não celebrar o Contrato;
      ii) recusar uma encomenda;
      iii) pedir ou acrescentar condições específicas à execução.

    ARTIGO 5 – Distribuição dos bens

    1. O Comprador compromete-se ao seguinte:
    2. • os produtos são comprados apenas à Rituals e não a qualquer outra entidade e/ou pessoa.
      • O estado das embalagens e fórmulas dos produtos Rituals ao serem apresentados aos clientes/funcionários deve ser sempre idêntico ao estado em que foram originalmente recebidos da Rituals.

    ARTIGO 6 - DIREITO DE REVOGAÇÃO

    1. Relativamente à entrega dos produtos: o Comprador não pode devolver a encomenda exceto se a Rituals lhe tenha dado autorização expressa por escrito para esses envios, p. ex. em caso de circunstâncias extraordinárias, como bens danificados aquando da reserva.

    ARTIGO 7 - O PREÇO

    1. Os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não aumentarão durante o prazo de validade especificado na proposta, com exceção da alteração de preços, na sequência de alterações nas taxas de IVA.
    2. Os preços especificados na proposta, em relação a produtos ou serviços, têm o IVA incluído.

    ARTIGO 8 - PAGAMENTO

    3.Salvo acordo em contrário, quaisquer montantes devidos pelo Comprador devem ser pagos no prazo de 30 dias a partir da data da fatura. Não são permitidos descontos, imputação, suspensão e compensação de dívidas.

    4.O Comprador estará em falta simplesmente devido ao facto de expirar o período de pagamento, sem necessidade de qualquer exigência, notificação de incumprimento ou intervenção judicial. A Rituals deverá receber juros de mora de 1% do montante da fatura por cada mês que o Comprador estiver em falta com o pagamento, sendo que parte de um mês contará como um mês inteiro, tudo isto sem detrimento do direito da Rituals a exigir o pagamento imediato do montante pendente total e sem detrimento dos outros direitos da Rituals nessa situação.

    5.O Comprador assumirá os custos de cobrança incorridos, sejam judiciais ou extrajudiciais, incluindo os custos reais em assistência e aconselhamento legal (incluindo os custos de um advogado, funcionário judicial e outras terceiras partes). Estes custos perfarão um total de pelo menos 15% (quinze) do montante devido, mais imposto sobre o volume de negócios, com um mínimo aplicável de duzentos e vinte e cinco euros (225 EUR).

    6.Não obstante a obrigação de pagamento do Comprador, a Rituals detém o direito de suspender ou cessar e não retomar a entrega dos bens se o Comprador não tiver cumprido as obrigações de pagamento, sem a Rituals ser responsável por quaisquer danos.

    7. 4.5.No caso iminente ou não de o Comprador ou a instituição do Comprador serem declarados na falência, ser-lhes concedida uma suspensão de pagamentos, cessarem de operar ou serem liquidados, o Comprador é considerado, em conformidade com a lei, estar em falta e tem o direito de aplicar as estipulações em 11.2-11.4.

    8.Relativamente às vendas de produtos a Compradores, se tiverem sido estipulados pagamentos antecipados, então o Comprador não pode exercer qualquer direito além da execução da encomenda ou serviços relacionados, até ao pagamento antecipado estipulado ter sido efetuado.

    9.O Comprador tem a obrigação de informar de imediato a Rituals, em relação a quaisquer incorreções nos dados de pagamento facultados ou indicados.

    10.A Rituals tem o direito, em caso de não pagamento por parte do Comprador, de atribuir a este os custos razoáveis, dados a conhecer antecipadamente ao Comprador, com sujeição a limitações estatutárias.

    ARTIGO 9 - ENTREGA E EXECUÇÃO

    1. O prazo de entrega anunciado pela Rituals é apenas uma indicação, salvo que expressamente acordado por escrito que o prazo é final.
    2. Mesmo no caso de um prazo de entrega final acordado, a Rituals só estará em falta depois de o Comprador entregar à Rituals uma notificação de incumprimento por escrito.
    3. A Rituals tem o direito, em todo o momento, de entregar os bens ou de os mandar entregar sob exigência de pagamento adiantado e receção do mesmo, ou de qualquer forma que quiser.
    4. A Rituals tem o direito de entregar e cobrar ao Comprador por partes, salvo em caso de acordo por escrito em contrário.
    5. Quaisquer defeitos e/ou danos nos bens entregues e/ou na embalagem presentes após a entrega, devem ser confirmados por uma pessoa autorizada para esse fim pela Rituals ou por outra parte que o faça em nome desta pessoa, aquando do recibo da entrega, e/ou dos documentos de envio, na ausência dos quais se pode considerar que o Comprador aprovou os bens entregues, em cujo caso, quaisquer reclamações nesse sentido deixarão de ser processadas.
    6. O endereço que o Comprador facultou à empresa será considerado o endereço para entrega.
    7. Considerando o estipulado a este respeito neste sentido neste artigo 9, a Rituals irá preparar encomendas aceites com a devida rapidez, e nunca em mais de 30 dias salvo que se tenha acordado um prazo de entrega mais longo. Caso a entrega se atrase ou não possa ser efetuada ou apenas parcialmente, o Comprador será informado do facto, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da encomenda. O Comprador terá, nesse caso, o direito de cancelar gratuitamente o Contrato, não tendo qualquer direito a compensação por danos.
    8. Em caso de extinção do Contrato, de acordo com o estipulado na secção anterior, a Rituals devolverá o valor pago pelo Comprador, logo que possível, contudo no prazo máximo de 30 dias a contar da extinção.
    9. No caso de não ser possível entregar um produto encomendado, a Rituals procurará disponibilizar um artigo substituto. A entrega de um artigo substituto será comunicada de forma clara e detalhada o mais tardar no momento da entrega.
    10. O risco de danos e/ou de perda de produtos corre por conta da Rituals, até à entrega ao Comprador ou a um representante que este tenha nomeado e indicado previamente, salvo se especificamente acordado em contrário.

    ARTIGO 10 - CONFORMIDADE E GARANTIA

    1. A Rituals garante que os produtos e/ou serviços cumprem o Contrato, as especificações indicadas na proposta, os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade, assim como os regulamentos estatutários e/ou governamentais aplicáveis à data da conclusão do Contrato. Se acordado, a Rituals garante igualmente que o produto é adequado para outros fins que não os normais.

    Qualquer garantia facultada pela Rituals, fabricante ou importador, não afeta os direitos estatutários e reclamações que o Comprador possa exercer contra a Rituals, ao abrigo do Contrato.



    ARTIGO 11 – Responsabilidade

    1. O Comprador deve notificar a Rituals por escrito de quaisquer defeitos dos bens no prazo de catorze (14) dias após a receção dos mesmos, em cuja ausência o Comprador não tem qualquer direito de recuperação, qualquer direito de pedir responsabilidades à Rituals e nenhum direito de reclamar uma compensação resultante deste lapso.
    2. A reclamação nunca dá ao Comprador o direito de suspender o pagamento ou de compensar o montante pagável da fatura sem a autorização escrita da Rituals.
    3. Sujeita a outras estipulações destes T&C, qualquer responsabilidade por danos que o Comprador alegadamente sofreu e/ou que foi reclamado pelo Comprador, como consequência direta ou indireta de entrega com atraso, inadequada ou incorreta e da deterioração dos bens, será expressamente excluída, salvo no caso de reclamações por danos feitas contra o Comprador, se baseadas nas regras que regem a responsabilidade do produto.
    4. Qualquer outra responsabilidade (que não a referida no artigo 12.3) da parte da Rituals, será limitada a compensação por danos diretos até um máximo de 50 000 EUR (cinquenta mil euros), IVA excluído.
    5. O termo “dano direto” refere-se exclusivamente a:
    6. (i) custos razoáveis em que o Comprador tenha de incorrer para fazer com que o desempenho da Rituals cumpra o Contrato; no entanto, este dano de substituição não será compensado se o Contrato for rescindido por ou a pedido do Comprador;
      (ii) custos razoáveis incorridos para determinar a causa e a extensão dos danos, na medida em que a determinação diz respeito aos danos diretos na aceção destes T&C;
      (iii) custos razoáveis incorridos para evitar ou limitar os danos, na medida em que o Comprador demonstrar que esses custos resultaram numa limitação de danos diretos na aceção destes T&C.
    7. Em qualquer caso, a responsabilidade da Rituals devido a incapacidade imputável de executar o Contrato, só deve ocorrer se o Comprador notificar adequadamente a Rituals do problema, por escrito, estabelecendo um período razoável dentro do qual o problema pode ser remediado e a Rituals continuar, após esse período, a não cumprir de forma imputável as suas obrigações. A notificação de incumprimento deve descrevê-lo nos termos mais completos e detalhados possível, para dar à Rituals a oportunidade de responder adequadamente.
    8. Qualquer direito a compensação será sempre sujeito à condição que o Comprador indique os danos à Rituals, por escrito, o mais depressa possível depois de os danos terem ocorrido. Qualquer reclamação de compensação contra a Rituals caducará ao fim de 12 (doze) meses após o surgimento da reclamação.

    ARTIGO 12 – FORÇA MAIOR

    1. Se a Rituals não cumprir adequadamente qualquer obrigação relativamente ao Comprador, esse incumprimento não pode ser atribuído à Rituals em caso de força maior, conforma referido no artigo 6:75 do Código Civil holandês.
    2. Força maior inclui todas as circunstâncias fora do controlo da Rituals, incluindo, mas sem se limitar a desastres naturais, regulamentos governamentais, epidemias e pandemias e quaisquer falhas técnicas.

    ARTIGO 13 – Propriedade intelectual

      Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre os bens desenvolvidos ou disponibilizados dentro do Contrato, ou sobre outros materiais como análises, designs, documentação, relatórios, orçamentos, bem como material preparatório para os mesmos, serão investidos exclusivamente na Rituals, nos seus licenciantes ou fornecedores. O Comprador obterá apenas os direitos de utilização que são conferidos expressamente por estes T&C e pela lei. Qualquer outro direito do Comprador de reproduzir os bens fornecidos ou outro material será excluído. Qualquer direito de utilização a que o Comprador tiver direito será não exclusivo e não transferível a terceiros. Além disso, o Comprador abster-se-á de utilizar quaisquer nomes comerciais, nomes de domínio, marcas nominativas, marcas figurativas e marcas pictóricas, modelos, direitos de autor, conhecimentos e patentes da Rituals, salvo que a Rituals tenha dado o seu consentimento prévio e por escrito.
    1. O Comprador garante que não fará nem omitirá nada que infrinja os direitos de propriedade intelectual da Rituals ou de terceiros aos quais a Rituals tiver pedido uma licença (exclusiva), que invalida estes direitos e/ou compromete a propriedade da parte intitulada e/ou o direito exclusivo da Rituals de utilizar esses direitos de propriedade intelectual.
    2. O Comprador não terá autorização para eliminar qualquer indicação relativa à natureza confidencial ou relativa a direitos de autor, marcas registadas, nomes comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual ou industrial.
    3. Na medida em que os direitos de propriedade intelectual surgirem durante o termo de um Contrato relativamente ao sistema de franquia da Rituals e/ou aos produtos da Rituals, e na medida em que esses direitos estão investidos no Comprador, integral ou parcialmente, esses direitos (parciais) serão transferidos para a Rituals por falta de consideração do pedido inicial desta, salvo que a Rituals considere razoável pagar uma compensação ao Comprador a esse respeito.
    4. Se terceiros utilizarem os direitos de propriedade intelectual ou outras marcas registadas, modelos, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos de autor, conhecimentos, patentes e afins pertencentes ao formato de franquia da Rituals, ou tentarem imitar este sistema ou levar a cabo ações que provoquem confusão entre o público ou que possa ser considerado que infringem de outras formas, de tal forma que as Partes possam sofrer danos por estas ações no contexto do seu Contrato, a Rituals, se considerar necessário, tomará essas medidas, incluindo passos legais, que podem fazer com que estas ações ilegais terminem o mais rapidamente possível.
    5. Se o Comprador tiver informação de ações como as descritas acima, deverá notificar a Rituals de forma imediata.
    6. Nenhuma parte das publicações ou informações relativas aos produtos da Rituals, incluindo, mas não limitado a nomes e/ou imagens de marca, podem ser reproduzidas e/ou tornadas públicas através de impressão, fotocópia, microfilme, DVD, disquete ou cassete, armazenamento num sistema de referência acessível a terceiros, ou de qualquer outra forma, seja de forma eletrónica, mecânica ou qualquer outra sem o consentimento expresso e por autorização prévia por escrito da Rituals.

    ARTIGO 14 – Confidencialidade

    1. Tanto durante a validade do Contrato e após a sua conclusão, as partes são obrigadas a manter a confidencialidade de tudo o que souberem em virtude do Contrato e/ou que seja de natureza claramente confidencial.
    2. Se necessário, as partes imporão um dever de confidencialidade aos seus colaboradores, ao abrigo do Contrato.
    3. As partes indemnizam-se uma à outra contra quaisquer violações dos seus colaboradores relativamente o dever da confidencialidade.

    ARTIGO 15 – PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES

    1. A Rituals respeita um procedimento de reclamações, comunicado de forma adequadamente, tratando qualquer reclamação, de acordo com este procedimento de reclamações.
    2. As reclamações relacionadas com a implementação do Contrato devem ser apresentadas à Rituals, em termos claros e entendíveis, em tempo oportuno, assim que o Comprador descobrir as limitações.
    3. Quaisquer reclamações apresentadas à Rituals serão respondidas num prazo de 14 dias, a contar da data de receção. Pode esperar-se que uma reclamação requeira um período de processamento maior, portanto a Rituals enviará confirmação de receção, no prazo de 14 dias, junto com uma indicação de quando o Comprador pode esperar uma resposta mais abrangente.
    4. Caso a reclamação não possa ser resolvida por consultas mútuas, haverá lugar a um litígio suscetível de submissão a regras de arbitragem.

    ARTIGO 16 – LITÍGIOS

    1. Todos os Contratos entre o Comprador e a Rituals, aos quais se aplicam estes T&C gerais estão sujeitos apenas à lei holandesa. O tribunal de Amesterdão é o único foro competente para litígios legais entre a Rituals e o Comprador.

    ARTIGO 17 – correções

    1. A Rituals terá o direito em todo o momento de alterar ou corrigir estes T&C de forma unilateral através de uma notificação por escrito ao Comprador. Essas correções entrarão em vigor na data anunciada. Se não tiver sido anunciada uma data de entrada em vigor, as correções relativamente ao Comprador entrarão em vigor assim que o último tiver sido notificado acerca da correção.

    ARTIGO 18 – Estipulações gerais

    1. Este Contrato e estas Condições são regidas pela lei holandesa.
    2. Caso estas Condições também sejam publicadas noutras línguas que não o inglês, a versão em inglês é sempre decisiva em caso de diferenças de interpretação entre as versões.
    3. Caso uma ou mais estipulações do Contrato ao qual estes T&C se aplicam se desviar destes Termos e Condições, as estipulações do Contrato prevalecerão, salvo que a estipulação do Contrato indique expressamente o contrário.
    4. Se qualquer estipulação do Contrato e/ou dos T&C for inválida, as restantes estipulações do Contrato e/ou dos T&C permanecerão em vigor. Se a estipulação inválida for uma estipulação essencial, as Partes acordarão uma nova estipulação que seja o mais próxima possível à intenção das Partes, sendo simultaneamente legalmente válida. Se a estipulação não for essencial, a Rituals estabelecerá uma nova estipulação que seja o mais próxima possível à intenção da estipulação inválida.